TJSP. N. 1936/07 de iguape. A autorização legislativa concedida à câmara municipal para custeamento do contrato de assistência médica celebrado por servidores com intermédio de entidade de classe contraria ao CF/88, art. 37, XXI e ao art. 117 da constituição estadual, infringindo regra de licitação acarretando violação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear a administração pública, não enquadrado o procedimento nas hipóteses de dispensa de licitação, ausente situação emergencial ou de calamidade pública. Inconstitucionalidade decretada.
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