TJSP. Gratuidade da justiça. Despesas processuais. Embargos à execução. Pessoa física e pessoa jurídica. Alegada hipossuficiência para arcar com custas e despesas processuais. Embora a pessoa jurídica também possa fazer jus à concessão da justiça gratuita (art. 98 do Novo Código de Processo Civil, CF/88, art. 5º, LXXIV e Sumula 481 do Superior Tribunal de Justiça), no caso «sub judice», nenhuma das agravantes comprovou a hipossuficiência econômicofinanceira alegada. Presunção relativa infirmada. Recurso improvido.
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