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DOC. 167.6944.8003.7500

TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Firmando funcionário público estadual com instituição bancária contrato de empréstimo consignado em folha, de livre vontade, avençados os descontos em conta na qual percebidos os vencimentos mensais, inexiste ilícito praticado pelo banco, se limitadas as retiradas à margem consignável (30%) preservando-lhe a subsistência, incabível indenização por dano moral pelos descontos promovidos antes da prolação da sentença, na medida em que havia previsão contratual, inexistente abalo à reputação do contratante não demonstrado que efetivamente padeceu de males decorrentes de ato irregular ou ilícito. Recurso não provido.

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