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DOC. 167.7228.0160.4783

TJRJ. APELAÇÃO. TRIBUNAL DO JÚRI. RÉU SOLTO. HOMICÍDIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PENA: 06 ANOS DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL SEMIABERTO. INSURGÊNCIA DA DEFESA QUE BUSCA SEJA O APELANTE SUBMETIDO A NOVA SESSÃO PLENÁRIA.

Da gravação do Júri, vê-se que a acusação e a assistente de acusação afirmavam que se tratava de réu confesso e que a defensora do acusado sustentou que o acusado deveria ser responsabilizado, mas na medida de sua culpabilidade, pedindo tão somente o reconhecimento da animosidade das partes anteriormente, alegando que a vítima ria do acusado, por ter tido um caso com a esposa deste.

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