TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. ENERGIA ELÉTRICA. MEDIDOR DESATIVADO. COBRANÇA INDEVIDA. QUANTUM FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS QUE SE MOSTRA RAZOÁVEL, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA E DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO; APLICAÇÃO DA SÚMULA 343/TJRJ; RECURSO DESPROVIDO.
Sentença que anulou qualquer cobrança relativa ao medidor desativado e fixou verba indenizatória a título de danos morais em R$ 3.000,00. Quantum que se mostra adequado aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Aplicação da Súmula 343/TJRJ, que leciona que «A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação". Recurso conhecido e desprovido.
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