STF. Habeas corpus. Processo penal. Lei de execução penal. Saídas temporárias. Viabilidade. Concessão da ordem de ofício.
«1. Compete ao Juízo das Execuções Penais conceder, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, o benefício da saída temporária do estabelecimento prisional para visitar a família, frequentar curso supletivo profissionalizante (ou instrução do segundo grau ou superior), ou participar de atividades que concorram para o retorno do preso ao convívio social (LEP, art. 122 e LEP, art. 123).
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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