STF. Direito penal. Ação penal originária. Pesculato desvio. Assunção de obrigação no último ano de mandato.
«1. Se o acusado, consciente e voluntariamente, se apropria de verbas cuja detenção se dá em razão do cargo que ocupa e se as emprega em finalidade diversa daquelas a que se destinam, pratica o delito de peculato desvio, desimportante não tenha o desvio se dado em proveito próprio.
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