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DOC. 167.8174.5000.9900

STF. Descaminho. Insignificância do valor do tributo.

«Descabe, em Direito, confundir institutos, vocábulos e expressões. O que previsto na Lei 10.522/2002 não alcança a persecução criminal a cargo do Ministério Público.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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