TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - FASE DE EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - APELO QUE NÃO IMPUGNA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO SINGULAR - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. 1.
Nos termos do CPC/2015, art. 1.021, § 1º, na petição de agravo a parte deve impugnar especificamente os fundamentos da decisão monocrática recorrida. 2. No caso, as razões do agravo não desconstituem os fundamentos da decisão agravada, assim como não revigoram os argumentos expendidos no recurso de revista e no agravo de instrumento. A alegação genérica de violação da CF/88, art. 93, IX, sem a respectiva motivação analítica individualizada, inviabiliza aferir a sua existência. Nesse passo, o apelo em exame padece do insanável vício de fundamentação. Agravo interno não conhecido. FASE DE EXECUÇÃO - APURAÇÃO DOS JUROS SOBRE DIFERENÇAS BRUTAS - GARANTIA DO CUSTEIO - INFRACONSTITUCIONAL - SÚMULA 266/TST. A admissibilidade do recurso de revista, em processo de execução, está condicionada à demonstração inequívoca de violação direta e literal de norma, da CF/88, na forma do § 2º do CLT, art. 896 e da Súmula 266/STJ. No caso, a eventual violação do texto constitucional apontada pela executada seria meramente reflexa, e não direta e literal como exigido no CLT, art. 896, § 2º e na Súmula 266/TST. Agravo interno desprovido.
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