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DOC. 167.8820.5000.5100

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Taxista. Vínculo de emprego reconhecido. Vínculo empregatício. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.

«A controvérsia está afeta ao conjunto fático-probatório, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126/TST. De fato, o Tribunal Regional, examinando a prova testemunhal, concluiu pela presença dos elementos caracterizadores do vínculo de emprego, destacando que havia controle de jornada pelo setor de transportes da reclamada; que o reclamante não podia recusar passageiros nem se fazer substituir; que recebia ordens e que, quando não estava efetuando as viagens, permanecia no pátio da empresa, à sua disposição, recebendo pela hora parada. Consignou, ainda, que a prova documental demonstrou que a reclamada estabeleceu diversos procedimentos para o setor de transporte, o que corroborava a existência de subordinação e controle dos motoristas. Nessas circunstâncias, não há como se aferir a violação direta do CLT, art. 3.º, ante a incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento não provido.»

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