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DOC. 167.8820.5000.8300

TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Rito sumaríssimo. 1. Suspeição do magistrado.

«Segundo o Regional, - não se verificam, no curso do presente processo, fatos que possam afetar o comprometimento da imparcialidade do Magistrado para seu julgamento-. Acrescenta que foi sanada a irregularidade apontada (sentença proferida sem possibilitar às partes a manifestação sobre documento novo) mediante a prolação de nova sentença, após as razões ofertadas, não havendo falar em desrespeito ao contraditório e à ampla defesa, estando ileso o CF/88, art. 5º, LV. De outro lado, inviável a análise do alegado cerceamento de defesa quanto à suposta declaração de suspeição, pelo Magistrado, em processo diverso, por referir-se a matéria eminentemente fática, e não ter o Regional tratado do tema.»

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