TST. Vínculo de emprego. Configuração. Matéria fática. Relação de emprego. Táxi. Taxista. CLT, art. 3º. Lei 12.468/2011.
«É insuscetível de revisão, em sede extraordinária, a decisão proferida pelo Tribunal Regional à luz da prova carreada aos autos. Somente com o revolvimento do substrato fático-probatório seria possível afastar a premissa sobre a qual se erigiu a conclusão consagrada pelo Tribunal Regional, no sentido de que não evidenciados nos autos elementos capazes de demonstrar a configuração da relação de emprego entre as partes, na forma do CLT, art. 3º, Consolidação das Leis do Trabalho. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.»
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