TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - AMEAÇA NO ÂMBITO DOMÉSTICO - PRELIMINAR - AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DA VÍTIMA - INOCORRÊNCIA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE -MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE COMPROVADAS -CONCESSÃO DO SURSIS - CP, art. 77 - POSSIBILIDADE - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS NECESSÁRIOS.
Nos crimes de ação pública condicionada, a representação não necessita de maiores formalidades, sendo suficiente a clara demonstração do interesse da vítima em dar prosseguimento à ação penal. Na hipótese, foi constatado o desejo da vítima de representar contra o apelante, razão pela qual não há que se falar em ausência de condições da ação. Diante da existência de provas suficientes quanto à materialidade, autoria e tipicidade, a manutenção da condenação do apelante pelo crime tipificado no CP, art. 147 é medida que se impõe. Preenchidos os requisitos legais previstos no CP, art. 77, deve ser concedida a suspensão condicional da pena (sursis).
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