STF. Mandado de segurança em face de ato do CNMP. Competência do conselho, como órgão de controle, para desconstituir ato de vitaliciamento de membro do Ministério Público. Segurança denegada.
«1. O ato de vitaliciamento tem natureza de ato administrativo, e assim se sujeita ao controle de legalidade do Conselho Nacional do Ministério Público, por força do CF/88, art. 130-A, § 2º, II, cuja previsão se harmoniza perfeitamente com o art. 128, § 5º, I, a, do texto constitucional.
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