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DOC. 167.9325.9000.3900

STF. Penal. Habeas corpus. Crime de descaminho. Valor sonegado inferior ao fixado no Lei 10.522/2002, art. 20, atualizado pelas Portarias 75/2012 e 130/2012 do ministério da fazenda. Princípio da insignificância. Aplicação. Impossibilidade. Reiteração delitiva. Ordem denegada.

«I - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal, o princípio da insignificância deve ser aplicado ao delito de descaminho quando o valor sonegado for inferior ao estabelecido no Lei 10.522/2002, art. 20, com as atualizações feitas pelas Portarias 75 e 130, ambas do Ministério da Fazenda. Precedentes.

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