STF. Agravo regimental em mandado de segurança. Recurso que não ataca os fundamentos da decisão agravada. Imposição de multa.
«1. Nos termos da orientação firmada neste Tribunal, cabe à parte agravante impugnar os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso. A decisão agravada, portanto, permanece incólume.
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