STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 9.424/1996. Plano de carreira e remuneração do magistério. Matéria reservada à competência dos estados, distrito federal e municípios. Impossibilidade de fixação de prazo. Confirmação da medida cautelar deferida parcialmente à unanimidade. Ação direta julgada parcialmente procedente.
«1. Nos termos do CF/88, art. 24, IX, não compete à União definir prazo para Estados, Distrito Federal e Municípios organizarem os respectivos planos de carreira e remuneração do magistério. Precedentes.
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