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DOC. 167.9354.5000.0200

STF. Competência legislativa. Ação direta de inconstitucionalidade. Serviço de telecomunicações. Propaganda. Competência privativa da União.

«1. Lei do Estado do Paraná que impõe às operadoras de telefonia celular e aos fabricantes de aparelhos celulares e acessórios a obrigação de incluir em sua propaganda advertência de que o uso excessivo de aparelhos de telefonia celular pode gerar câncer.

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