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DOC. 167.9496.1304.5030

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SBDI-II. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA.

Não prospera a argumentação quanto à suposta afronta à coisa julgada, na medida em que a decisão do Tribunal Regional, ao interpretar o título executivo judicial não atentou contra a literalidade das disposições da sentença exequenda, pelo contrário, aplicou os comandos da decisão transitada em julgado. No que se refere à tese de violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que a ofensa à coisa julgada, na execução, supõe inequívoca dissonância entre o comando da sentença exequenda e a proferida na liquidação, o que não se caracteriza quando oriunda da interpretação dos termos do título executivo judicial. Aplicação analógica da OJ 123 da SBDI-2. Aplicação do CLT, art. 896, § 2º e da Súmula 266/TST. Agravo de instrumento não provido.

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