TJRJ. APELAÇÃO.
Ação declaratória de inexistência de débito e indenização por danos morais. Falha na prestação do serviço. Multa aplicada de forma indevida. Sentença de procedência. Danos morais fixados em R$ 4.000,00. Apelo da ré. Autora que narra de forma crível e detalhada os fatos ocorridos, sem impugnação específica da demandada. Prova mínima produzida. Súmula 330 deste TJRJ: «Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito". Danos morais que decorrem da possibilidade de interrupção injustificada de serviço essencial e que foram fixados em adequados R$4.000,00. Súmula 192 deste TJRJ: «a indevida interrupção na prestação de serviços essenciais de água, energia elétrica, telefone e gás configura dano moral". Súmula 343/STJ: «A verba indenizatória do dano moral somente será modificada se não atendidos pela sentença os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade na fixação do valor da condenação.» NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito