STJ. Civil. Seguro. Sub-rogação. Se houve renúncia ao direito, mediante acordo entre o segurado e a outra parte, não ha como dizê-lo transferido a seguradora, vale dizer, em tal hipótese, não se perfaz a sub-rogação, que legitimaria a pretensão de reembolso. Não reponta a relação jurídica substancial que vincularia as partes. Recurso não conhecido.
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