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DOC. 168.0547.7099.7669

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO DE ARENA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL, POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL. FALTA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. 1.

No caso, verifica-se que houve a celebração de acordo judicial, entre o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul, União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro - Clube dos Treze, Federação Gaúcha de Futebol - FGF, e a Confederação Brasileira de Futebol - CBF, perante o juízo da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, por meio do qual se estabeleceu que o percentual a ser repassado aos atletas, a título de direito de arena, seria no percentual de 5%. 2. Da análise dos autos, tem-se que a discussão travada não diz respeito à validade de norma coletiva, mas, sim, da aplicabilidade de um acordo firmado perante a Justiça Comum, de modo que não possui aderência com a questão solucionada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral. Nessas circunstâncias, o julgamento anterior, que manteve obstada a revista, deve subsistir, sem retratação, observada a jurisprudência desta Corte sobre a matéria, como já exposto. Juízo de retratação não exercido.

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