TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. DIREITO DE ARENA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL, POR MEIO DE ACORDO JUDICIAL. FALTA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1046. RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDA. 1.
No caso, verifica-se que houve a celebração de acordo judicial, entre o Sindicato dos Atletas de Futebol do Estado do Rio Grande do Sul, União dos Grandes Clubes do Futebol Brasileiro - Clube dos Treze, Federação Gaúcha de Futebol - FGF, e a Confederação Brasileira de Futebol - CBF, perante o juízo da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, por meio do qual se estabeleceu que o percentual a ser repassado aos atletas, a título de direito de arena, seria no percentual de 5%. 2. Da análise dos autos, tem-se que a discussão travada não diz respeito à validade de norma coletiva, mas, sim, da aplicabilidade de um acordo firmado perante a Justiça Comum, de modo que não possui aderência com a questão solucionada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do Tema 1046 da tabela de repercussão geral. Nessas circunstâncias, o julgamento anterior, que manteve obstada a revista, deve subsistir, sem retratação, observada a jurisprudência desta Corte sobre a matéria, como já exposto. Juízo de retratação não exercido.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito