TJSP. DIREITO PENAL. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I.
Caso em Exame Recurso de agravo em execução penal interposto pela defesa de Emerson Fernandes dos Santos contra decisão que homologou falta grave, determinando a perda de 1/6 dos dias remidos e a interrupção do prazo para benefícios. A defesa alega ausência de oitiva judicial e inexistência de provas. Pugna pela absolvição e, subsidiariamente, pleiteia a desclassificação da falta para média afastando a perda de dias remidos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a nulidade do procedimento por falta de oitiva judicial e (ii) analisar a existência de provas para a prática da falta grave e a possibilidade de desclassificação para falta média. III. Razões de Decidir 3. A decisão agravada já foi objeto de recurso de Agravo em Execução 0006979-66.2024.8.26.0509), que foi devidamente julgado por esta E. Terceira Câmara de Direito Criminal e desprovido por votação unânime. Assim, pelo princípio da unirrecorribilidade recursal o presente agravado não pode ser conhecido. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não conhecido
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