TJMG. HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO PENAL - CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO MAGISTRADO A QUO - NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. O
Habeas Corpus não se presta como substitutivo de recurso próprio previsto para questões afetas à execução penal, salvo em hipóteses excepcionais em que restar configurada flagrante ilegalidade, ensejando a concessão da ordem de ofício. Inexistindo tal circunstância, impõe-se o não conhecimento da impetração.
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