STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Pedido de desclassificação da conduta de traficante para usuária não examinado pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Prisão preventiva. Recorrente que possui outras anotações policiais e judiciais. Risco de reiteração. Quantidade de entorpecente apreendido. Necessidade da prisão para garantia da ordem pública. Segregação justificada. Recurso parcialmente conhecido e, nessa parte, improvido.
«1. O pedido de desclassificação da conduta de traficante para usuária de drogas não foi enfrentado no acórdão impugnado, proferido em sede de habeas corpus, o que impede esta Corte Superior de conhecer dessa matéria, sob pena de supressão de instância.
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