STJ. Desclassificação para o delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 12. Necessidade de revolvimento aprofundado de matéria fático-probatória. Impossibilidade na via estreita do mandamus. Livre convencimento motivado. Fundamentação idônea do acórdão condenatório. Coação ilegal inexistente.
«1. A pretendida desclassificação da conduta imputada ao paciente para o delito previsto no Lei 10.826/2003, art. 12 é questão que demanda aprofundada análise do conjunto probatório produzido em juízo, providência vedada na via estreita do remédio constitucional.
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