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DOC. 168.2231.9002.7100

STJ. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda sobre os juros de mora percebidos em reclamação trabalhista. Regra geral. Incidência. Exceções. Rescisão do contrato de trabalho e verba principal isenta. Recurso representativo da controvérsia REsp. 1.089.720/RS, rel. Min. Mauro campbell marques. Caso concreto que não se enquadra nas hipóteses de exceção. Diferenças salariais devidas a servidor público.

«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp. 1.089.720/RS, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, julgado em 10/10/2012 concluiu que, em regra, incide IR sobre juros de mora percebidos em reclamatória trabalhista, ressalvando apenas algumas exceções: a) não incide a referida exação sobre os juros mora percebidos na situação de rescisão do contrato de trabalho e b) deve-se observar a natureza da verba principal, tendo em vista que os juros de mora seguem a sorte desta.

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