STJ. Direito administrativo. Acesso ao ensino superior. Candidato portador de deficiência auditiva unilateral. Direito líquido e certo. Inexistência.
«1. Cinge-se a controvérsia a determinar se candidato com perda auditiva unilateral, em razão de má formação congênita de orelha externa e média direita, é condição suficiente para caracterizar como portador de necessidade especial para fins de acesso ao Ensino Superior. In casu, o agravante foi aprovado no Vestibular 2014 da UFSM para o Curso de Agronomia.
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