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DOC. 168.2682.7002.1600

STJ. Processual civil. Servidor público. Percentual de 28,86%. Reestruturação da carreira. Absorção. Coisa julgada. Violação. Inexistência. Superveniência da Lei ao trânsito em julgado do título executivo. Matéria analisada no Resp1.235.513/al, sob o rito dos recursos repetitivos.

«1. Hipótese em que o Tribunal local consignou que «não há obrigação a ser adimplida, relativa ao percentual de 28,86%, pois a vantagem foi absorvida pelos novos padrões de remuneração, advindos da reestruturação das carreiras dos apelantes».

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