STJ. Seguridade social. Agravo interno. Previdência privada. Relação contratual autônoma de direito civil de previdência complementar e relação trabalhista de emprego. Vínculos contratuais inequivocamente distintos, que não se confundem. É manifestamente descabida a invocação de dispositivo da CLT, por ser estranho ao regramento próprio do contrato de previdência complementar. Tese de violação ao ato jurídico perfeito, caso não prevaleça o regulamento que vigia por ocasião da adesão ao plano de benefícios. Pleito que não tem nenhum supedâneo na ab-rogada Lei 6.435/1977 nem na vigente Lei complementar 109/2001. Que disciplinam o regime jurídico da previdência complementar. Só há direito adquirido ao benefício. Nos moldes do regulamento vigente do plano. No momento em que o participante passa a ter direito ao benefício complementar de previdência privada.
«1. «No tocante ao regime de previdência privada complementar, é pacífica a orientação desta Corte de que o direito adquirido somente se aperfeiçoa no momento em que o participante preencher os requisitos para a percepção do benefício previdenciário». (AgRg no REsp 989.392/DF, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/04/2014, DJe 14/04/2014)
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