STJ. Agravo interno. Recurso especial. Foro de eleição. Título executivo extrajudicial. Prevalência. Foro do inventário. Recurso não provido.
«1. O foro eleito no título executivo extrajudicial prevalece sobre o do inventário (REsp 420.394/GO, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 19/09/2002, DJ 04/11/2002, p. 203).
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