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DOC. 168.2691.5000.5200

STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Contribuição previdenciária. Férias usufruídas e reflexos. Incidência.

«1. A jurisprudência firmada na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou a orientação de que a contribuição previdenciária incide sobre as férias usufruídas, uma vez que que tal rubrica «possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do CLT, art. 148, e integra o salário de contribuição» (EDcl nos EDcl no REsp 1.322.945/DF, Rel. p/ acórdão Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe de 04/08/2015).

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