Carregando…

DOC. 168.2691.5000.8100

STJ. Administrativo. Inscrição. Exame supletivo. Aprovação no vestibular. Determinação judicial. Situação consolidada pelo tempo.

«1. A Lei 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Edução) impõe dois requisitos para que seja aceita a inscrição de aluno em exame supletivo: a) ser ele maior de 18 anos e b) não ter logrado, na idade própria, acesso aos estudos no ensino médio ou podido continuá-los.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito