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DOC. 168.2691.5005.8500

STJ. Habeas corpus. Peculato e extorsão mediante sequestro. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Excesso de prazo. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da prisão (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312.

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