STJ. Recurso especial. Homicídio. Competência territorial. Lugar do último ato de execução. Deslocamento de competência para facilitar a instrução probatória que se justifica na hipótese. Recurso não provido.
«1. Consoante o CPP, art. 70 - Código de Processo Penal, a competência será, em regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução. Todavia, admite a jurisprudência, excepcionalmente, o deslocamento da competência para local diverso, a fim de garantir que o processo possa atingir a sua finalidade primordial e no intuito de facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas.
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