STJ. Tributário. Pis e Cofins. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Regime da não cumulatividade. Despesas de frete. Transferência interna de mercadorias entre estabelecimentos da mesma empresa. Creditamento. Impossibilidade.
«1. As despesas com frete para fins de deslocamento interno de mercadorias entre estabelecimentos pertencentes à mesma empresa não geram crédito para abatimento nas contribuições ao PIS e à COFINS. Precedentes do STJ.
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