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DOC. 168.2903.8002.7100

STJ. Agravo interno no pedido de tutela de urgência. Ação de obrigação de fazer consistente na manutenção do beneficiário no plano de saúde cuja titularidade era de falecido genitor. Tribunal a quo que reformou a sentença para julgar improcedente o pedido. Execução provisória do julgado com o cancelamento do plano de saúde. Recurso especial inadmitido na origem cujo agravo ainda não aportou a esta corte superior. Deliberação monocrática que deferiu a pretensão cautelar a fim de conceder o efeito suspensivo ao recurso especial e do próprio cumprimento provisório de sentença, até ulterior deliberação quanto ao apelo extremo, tendo sido determinada a reintegração do requerente ao plano de saúde com vistas à preservação de sua saúde e vida mediante o pagamento das parcelas do plano referentes à sua quota-parte. Irresignação da operadora do plano de saúde.

«1. O uso da cautelar/tutela de urgência no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça é medida excepcional que visa a impedir o perecimento do direito e a consequente inutilidade do provimento jurisdicional futuro. A concessão de liminar inaudita altera parte se justifica quando a demora no pronunciamento judicial possa acarretar prejuízos ao requerente ou ineficácia de seu resultado final, não impondo restrição ao princípio do contraditório, visto tão-somente postergar no tempo a oitiva da parte contrária. Precedentes.

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