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DOC. 168.3192.7001.5600

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria. Trabalhador rural. Início de prova material não demonstrado. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. Conforme consignado na análise monocrática, concluiu o Tribunal de origem: «Embora a parte autora pretenda o reconhecimento do labor rural no período de 09-06-1960 a 04-03-1983, e tenha acostado aos autos prova documental (fls. 106/109, 111/124, 145/146 e 158), deve-se considerar como termo inicial do período a ser reconhecido o início do ano constante do documento contemporâneo mais antigo que qualifica o autor como rurícola, no caso, 01-01-1980, conforme o documento da fl. 108, uma vez que o início razoável de prova material deve ser contemporâneo às atividades exercidas, como também vem decidindo a jurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça.»

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