STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Férias gozadas. Incidência. Dissídio jurisprudencial. Alínea «c». Não demonstração da divergência.
«1. Na hipótese dos autos, o entendimento do Tribunal de origem está em consonância com a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que incide contribuição previdenciária sobre as férias gozadas, em virtude da natureza remuneratória de tal verba.
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