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DOC. 168.3192.7003.6500

STJ. Prisão cautelar do primeiro recorrente. Requisitos do CPP, art. 312. CPP. Presença. Circunstâncias do crime. Gravidade diferenciada. Periculosidade social dos envolvidos. Necessidade de garantir a ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Incidência de medidas cautelares alternativas. Matéria não apreciada pela corte estadual. Supressão de instância. Coação ilegal não demonstrada. Reclamo em parte conhecido e, nesse ponto, improvido.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito praticado, bem demonstrada pelas circunstâncias em que ocorrido o fato criminoso, indicativas da índole violenta e periculosidade social dos agentes envolvidos.

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