STJ. Agravo regimental em recurso em habeas corpus. Indeferimento de eventual substituição de testemunha. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental desprovido.
«1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a substituição das testemunhas somente se justifica quando houver a existência de motivo de força maior que impede a oitiva daquelas inicialmente arroladas. No caso em tela, o impetrante não declinou qual a necessidade de se postergar a indicação do nome das testemunhas, não havendo, portanto, que se falar em constrangimento ilegal.
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