STJ. Dosimetria. Presença de duas qualificadoras do delito. Utilização de uma das qualificadoras para exasperar a pena-base. Possibilidade. Insurgência conhecida em parte e, nessa extensão, desprovida.
«1. Na hipótese de haver mais de uma qualificadora do delito de furto, é possível que uma delas seja utilizada como tal e as demais sejam consideradas como circunstâncias desfavoráveis, seja para agravar a pena na segunda etapa da dosimetria (caso conste no rol do CP, art. 61, II), seja para elevar a pena-base na primeira fase do cálculo.
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