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DOC. 168.3227.0038.6162

TJSP. Agravo de Instrumento. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. INÍCIO DA SEGUNDA FASE. NOMEAÇÃO DE PERITO ESPECIALISTA NA ÁREA DE ENGENHARIA, IMPONDO O ÔNUS DE PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS AO BANCO RÉU. INSURGÊNCIA DO BANCO RÉU. 1. O resultado infrutífero da audiência de conciliação, dá início à segunda fase do procedimento, admitindo-se a nomeação de perito judicial e a imposição do ônus de pagamento dos honorários periciais ao banco réu, tendo em vista as normas consumeristas. Todavia, diante das peculiaridades do caso, de rigor a nomeação de perito especialista na área contábil, de contadoria ou financeira. Decisão parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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