STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por tempo de serviço. Atividade rural. Reconhecimento pelas instâncias ordinárias da inexistência da prova material para demonstrar o labor rurícola. Reexame. Súmula 7/STJ.
«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que, «conquanto não se exija a contemporaneidade da prova material durante todo o período que se pretende comprovar o exercício de atividade rural, deve haver ao menos um início razoável de prova material contemporânea aos fatos alegados, admitida a complementação da prova mediante depoimentos de testemunhas» (AgRg no REsp 1.150.825/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/10/2014, DJe 23/10/2014).
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