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DOC. 168.3405.2003.7000

STJ. Penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Inadequação. Transporte de matéria prima destinada à preparação de substância entorpecente (Lei 6.368/1976, art. 12, § 1º, I). Regime prisional mais gravoso (fechado). Gravidade abstrata e natureza hedionda do delito. Fundamentos inidôneos. Pena superior a 4 (quatro) anos de reclusão. Ausência de manifesta ilegalidade. Habeas corpus não conhecido.

«1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de revisão criminal e de recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concessão da ordem, de ofício.

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