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DOC. 168.3861.6000.6600

STJ. Recurso fundado no CPC/2015. Tributário e processual civil. Agravo interno. ISS. Serviços bancários. Rol dos serviços tributados. Interpretação extensiva. Resp1.111.234/PR, julgado pelo rito do CPC, art. 543-C. Súmula 424/STJ. Enquadramento dos serviços. Revisão. Matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1. De acordo com a jurisprudência pacificada no STJ, por meio do julgamento do RESP 1.111.234/PR, sob o rito dos recursos repetitivos e da edição da Súmula 424/STJ, a lista de serviços anexa ao Decreto-Lei 406/1968 e à Lei Complementar 116/2003, para fins de incidência do ISS sobre serviços bancários, é taxativa, admitindo-se, porém, uma leitura extensiva de cada item, para que se possa enquadrar os serviços correlatos nos previstos expressamente, de modo que prevaleça a efetiva natureza do serviço prestado e não a denominação utilizada pela instituição financeira.

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