STJ. Processo civil e administrativo. Competência do DNIT. Aplicação. Multa de trânsito. Excesso de velocidade. Rodovia federal.
«1. A conjugada exegese que se extrai da Lei 10.233/2001, art. 82 e 21, VI, da Lei 9.503/1997, art. 21, VI direciona no sentido de que o DNIT detém competência para aplicar multa por excesso de velocidade, a exemplo da que é objeto de discussão na presente ação.
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