STJ. Absolvição por inexigibilidade de conduta diversa e inscrição em programa de parcelamento do débito. Impossibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
«1. Desconstituir o entendimento do Tribunal de origem, de que não se teria demonstrado a dificuldade financeira da empresa, apta para justificar o não recolhimento do tributo, assim como a sua inscrição em programa de parcelamento do débito, exige o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, inviável na via eleita ante o óbice da Súmula 7/STJ.
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