STJ. Início do cumprimento da pena em regime mais gravoso. Questão já examinada em remédio constitucional anterior. Não conhecimento do reclamo nesse ponto.
«Tendo o regime inicial de cumprimento da pena sido apreciado em habeas corpus anteriormente impetrado perante esta Corte Superior, não merece conhecimento o inconformismo neste tópico, por se tratar de mera reiteração.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito