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DOC. 168.3861.6003.4200

STJ. Extinção da punibilidade. Prescrição da pretensão punitiva estatal. Não ocorrência. Ausência de transcurso do lapso temporal entre os marcos interruptivos.

«1. Considerando que a recorrente foi condenada à pena de 2 anos de reclusão (descontado o acréscimo da continuidade delitiva), o prazo a ser observado para o cálculo da prescrição da pretensão punitiva estatal é o previsto no inciso V do art. 109 do Estatuto Repressivo, qual seja, 4 anos.

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